6 de agosto de 2026 · 7 min de leitura · Por Marcus Vinícius, técnico de segurança do trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de morte. A obrigação existe mesmo quando não há afastamento do trabalhador.

O que é considerado acidente de trabalho

A legislação previdenciária vai bem além do acidente típico dentro da empresa. Também entram:

  • Acidente de trajeto: no percurso entre a residência e o trabalho, independentemente do meio de locomoção.
  • Doença ocupacional: doença profissional, ligada à atividade, e doença do trabalho, adquirida pelas condições em que o trabalho é exercido.
  • Acidente durante viagem a serviço, treinamento ou atividade de representação da empresa.
  • Agressão, sabotagem ou ato de terceiro ocorrido no exercício do trabalho.

Prazo e quem pode emitir

O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de óbito, a comunicação é imediata. A obrigação primária é da empresa, mas a lei permite que a CAT seja emitida também pelo próprio acidentado, por dependente, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por autoridade pública, o que não afasta a multa aplicada à empresa que se omitiu.

Tipos de CAT

  • Inicial: primeira comunicação do acidente ou da doença.
  • Reabertura: reinício de tratamento ou agravamento de lesão já comunicada.
  • Comunicação de óbito: emitida quando a morte ocorre em consequência do acidente já comunicado.

Como a CAT entra no eSocial

A comunicação é feita pelo evento S-2210 dos eventos de SST no eSocial. O evento traz local, data, hora, parte do corpo atingida, agente causador, descrição da situação e dados do atendimento médico. Informação genérica no campo de descrição é um problema recorrente: ela reaparece anos depois em perícia, quando ninguém mais lembra do que aconteceu.

Por que não emitir é pior

Existe uma crença de que emitir CAT é assumir culpa. Não é. A CAT é comunicação de fato, não confissão de responsabilidade. Já a omissão gera três problemas concretos:

  1. Multa administrativa, aplicada por acidente não comunicado e agravada na reincidência.
  2. Presunção desfavorável em ação trabalhista, porque a ausência de registro é lida como tentativa de ocultar.
  3. Perda de controle sobre a narrativa do fato, já que a CAT emitida depois pelo sindicato ou pelo médico traz a versão de outra pessoa.

O que vem depois da CAT

Afastamento superior a quinze dias transfere o pagamento para o INSS e, no retorno, gera estabilidade acidentária de doze meses. O trabalhador precisa de exame de retorno ao trabalho pelo PCMSO antes de reassumir. E o acidente precisa ser investigado, com registro no plano de ação do PGR e discussão na CIPA.

Essa investigação é o que efetivamente reduz recorrência. Empresas que apenas comunicam e arquivam repetem o mesmo acidente na mesma função poucos meses depois.

Acidente sem afastamento também exige CAT. Um corte que precisou de dois pontos e o trabalhador voltou no dia seguinte continua sendo acidente de trabalho comunicável. A dispensa de comunicação por ausência de afastamento não existe na lei.

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