PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O programa que define quais exames cada função precisa fazer, quando fazer e o que a empresa faz com o resultado.

O PCMSO é o braço de saúde da segurança do trabalho. Ele parte dos riscos identificados no PGR e define o rastreamento médico de cada trabalhador, do exame admissional ao demissional.

Sobre este conteúdo

Autor
Marcus Vinícius, técnico de segurança do trabalho, fundador da MV Consultoria
Revisão técnica
Agosto de 2026, por Marcus Vinícius
Última atualização
19 de agosto de 2026
Referências: NR-07 (PCMSO) · NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) · Manual de Orientação do eSocial (MOS), SST. Textos oficiais publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Exigido pela NR-07, o PCMSO é elaborado sob responsabilidade de médico do trabalho e precisa estar tecnicamente amarrado ao inventário de riscos. Quando os dois documentos são feitos por caminhos separados, aparecem as inconsistências que a fiscalização identifica rápido: exame de audiometria ausente em função exposta a ruído, ASO genérico, trabalhador em atividade sem exame periódico em dia.

O que o programa define

  • Quais exames clínicos e complementares cada função precisa realizar.
  • A periodicidade de cada exame, de acordo com o risco e a faixa etária.
  • Os critérios de emissão do ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional.
  • O fluxo de conduta diante de alteração de saúde relacionada ao trabalho.
  • O relatório analítico anual, com a leitura epidemiológica dos achados.

Tipos de exame ocupacional

A NR-07 prevê cinco situações de avaliação médica: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional. Cada uma gera um ASO, que deve ficar arquivado e ser entregue ao trabalhador.

O exame de mudança de risco ocupacional substituiu o antigo exame de mudança de função e é hoje um dos pontos mais negligenciados: sempre que o trabalhador passa a se expor a um risco diferente, o exame precisa ser feito antes da mudança.

Relação com o PGR e com o eSocial

O PCMSO se apoia no PGR. Sem inventário de riscos consistente, não existe programa médico defensável. E os dois alimentam o eSocial: o evento S-2220 transmite o monitoramento da saúde, com os dados do ASO e dos exames, dentro do prazo legal.

Como funciona com a MV Consultoria

Estruturamos o PCMSO junto com médico do trabalho responsável, organizamos o calendário de exames por função e por trabalhador, controlamos os vencimentos e avisamos a empresa antes que algum ASO vença. O relatório analítico anual é entregue com leitura prática, apontando o que os números estão dizendo sobre a operação.

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Dúvidas

Perguntas frequentes sobre PCMSO

Toda empresa precisa de PCMSO?

Toda organização que admite trabalhadores como empregados precisa do PCMSO. As dispensas previstas na NR-07 seguem a mesma lógica da NR-01 para MEI e para ME e EPP de grau de risco 1 e 2 sem exposição a agentes nocivos, mas mesmo nesses casos o exame admissional e o demissional continuam devidos.

Qual a diferença entre PCMSO e ASO?

O PCMSO é o programa, o documento de planejamento que define o que será feito. O ASO é o atestado individual, emitido a cada exame realizado por um trabalhador específico.

Com que frequência o PCMSO é revisado?

O programa é revisado anualmente, junto com a emissão do relatório analítico, e sempre que houver mudança nos riscos ou na estrutura da empresa.

A MV Consultoria realiza os exames?

Estruturamos e gerimos o programa e articulamos a rede de clínicas para a realização dos exames, com controle centralizado dos prazos e dos ASO.

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