Laudo técnico de periculosidade
A avaliação que define o adicional de 30% sobre o salário base, previsto para atividades de risco acentuado.
O laudo de periculosidade verifica se a atividade se enquadra em algum dos anexos da NR-16 e conclui pela existência ou não do adicional de 30% sobre o salário base do trabalhador.
Diferente da insalubridade, que tem três graus e incide sobre o salário mínimo, a periculosidade é sim ou não, com percentual único de 30% e base de cálculo no salário contratual. Isso torna o impacto financeiro muito maior e faz do laudo uma peça central de gestão de custo e de risco jurídico.
Atividades enquadradas na NR-16
- Inflamáveis e explosivos: armazenamento, manuseio e transporte acima dos volumes previstos, incluindo abastecimento de veículos.
- Energia elétrica: atividades no sistema elétrico de potência e em instalações energizadas equivalentes.
- Radiações ionizantes e substâncias radioativas.
- Segurança pessoal e patrimonial: vigilantes e profissionais expostos a roubo e violência física.
- Motocicleta: uso de moto como meio de locomoção habitual no trabalho, conforme o anexo 5.
Pontos que geram mais discussão
Três situações concentram a maior parte dos litígios: o abastecimento de veículos da frota pelo próprio motorista, a permanência em área de risco de sistema elétrico de potência e o uso de motocicleta por entregadores e técnicos de campo. Em todos, o que decide é a caracterização técnica da exposição, não a nomenclatura do cargo.
Base de cálculo
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base, sem incluir gratificações, prêmios e participações. Diferente da insalubridade, não incide sobre o salário mínimo. Para eletricitários existe entendimento consolidado de base ampliada em determinados contextos.
O que a MV Consultoria entrega
Laudo assinado por profissional habilitado, com descrição das atividades, tempo de exposição, análise da área de risco, fundamentação legal por anexo da NR-16 e conclusão objetiva por função. Também apontamos as medidas capazes de descaracterizar a exposição quando existirem, o que é frequentemente a saída mais econômica para a empresa.
Se a sua dúvida é entre os dois adicionais, veja o laudo de insalubridade.
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Perguntas frequentes sobre Laudo de periculosidade
O adicional de periculosidade é proporcional ao tempo de exposição?
Não. Uma vez caracterizada a exposição habitual, ainda que intermitente, o adicional é devido integralmente. Apenas a exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido afasta o direito.
Motoboy tem direito a periculosidade?
O anexo 5 da NR-16 enquadra as atividades com uso de motocicleta como meio de locomoção no exercício do trabalho. A caracterização depende da habitualidade e da análise técnica do caso concreto.
Quem pode assinar o laudo de periculosidade?
Engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme o artigo 195 da CLT.
A empresa pode simplesmente pagar sem laudo para evitar processo?
Pode, mas assume um custo permanente que talvez não seja devido e cria precedente de difícil reversão. O laudo permite decidir com base técnica.
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