Laudo técnico de insalubridade
A perícia que define se existe adicional a pagar, em qual grau, e que sustenta a decisão da empresa em uma reclamação trabalhista.
O laudo de insalubridade avalia se os trabalhadores estão expostos a agentes acima dos limites de tolerância da NR-15 e conclui pelo grau de adicional devido: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
Pagar adicional sem laudo é desperdício. Não pagar quando é devido é passivo trabalhista que se acumula com juros, reflexos em férias, décimo terceiro e FGTS. O laudo técnico resolve essa dúvida com método, medição e fundamento legal, e é a peça que o juiz do trabalho compara com a perícia judicial.
Agentes avaliados pela NR-15
- Físicos: ruído contínuo e de impacto, calor, vibração, radiações ionizantes e não ionizantes, frio, umidade e pressões anormais.
- Químicos: poeiras, névoas, gases, vapores e agentes com limites nos anexos 11, 12 e 13, além dos de avaliação qualitativa.
- Biológicos: contato com pacientes, resíduos, esgoto e material contaminado, com avaliação qualitativa pelo anexo 14.
Como o grau é definido
O grau não é escolha da empresa nem negociação com o sindicato: é resultado do enquadramento técnico. Cada anexo da NR-15 determina o percentual. Ruído acima do limite, por exemplo, gera grau médio (20%). Contato permanente com pacientes em isolamento gera grau máximo (40%). Trabalho em umidade excessiva gera grau mínimo (10%).
Eliminação do adicional
O adicional deixa de ser devido quando a exposição é eliminada ou neutralizada, o que exige medida de engenharia ou EPI comprovadamente eficaz, com uso efetivo documentado. Muitas empresas conseguem reduzir custo permanente investindo em proteção coletiva, e o laudo mostra exatamente onde esse investimento se paga.
Veja também o laudo de periculosidade, que segue a NR-16 e não se acumula com o de insalubridade: o trabalhador recebe um ou outro, o que for mais vantajoso.
O que entregamos
Laudo assinado por profissional habilitado, com memorial de cálculo, metodologia, identificação dos equipamentos usados e certificado de calibração, conclusão por função e recomendações de neutralização. O laudo já sai compatível com o PGR e com o LTCAT, evitando contradições entre documentos da mesma empresa.
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Perguntas frequentes sobre Laudo de insalubridade
Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?
Pela CLT, não. Quando o trabalhador faz jus aos dois, ele opta pelo que for mais vantajoso. Existe divergência judicial sobre o tema, mas a regra aplicada pela maioria dos tribunais continua sendo a da não cumulatividade.
O adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo ou sobre o salário do trabalhador?
A CLT prevê o salário mínimo como base. Norma coletiva pode estabelecer base mais favorável, e nesse caso prevalece o que a convenção determinar.
De quanto em quanto tempo o laudo precisa ser refeito?
Sempre que houver mudança de processo, layout, produto químico, jornada ou medida de proteção. Sem alteração, a revisão periódica anual é a conduta recomendada.
O laudo garante que a empresa não será condenada?
Nenhum documento garante resultado judicial, mas um laudo técnico bem fundamentado é a principal defesa da empresa e frequentemente é confirmado pela perícia judicial.
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