Elaboração do PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos
O documento que organiza toda a gestão de segurança da sua empresa, exigido pela NR-01 de praticamente todo empregador com funcionário CLT.
O PGR é o documento central da segurança do trabalho no Brasil. Ele reúne o inventário de riscos da sua operação e o plano de ação para tratar cada um deles, e é a primeira coisa que um auditor fiscal pede quando entra na empresa.
Desde que a NR-01 substituiu o antigo PPRA, o PGR deixou de ser uma lista de agentes ambientais e passou a ser um sistema de gestão. Não basta ter o documento arquivado: é preciso que o inventário reflita a realidade da operação e que o plano de ação tenha responsáveis e prazos que realmente andam. É exatamente assim que a MV Consultoria elabora e acompanha o programa.
O que compõe o PGR
O programa se sustenta em duas peças obrigatórias, previstas no item 1.5.7 da NR-01:
- Inventário de riscos: levantamento de todos os perigos presentes em cada função e ambiente, com avaliação e classificação do nível de risco ocupacional.
- Plano de ação: as medidas de prevenção necessárias, com responsável, prazo e forma de acompanhamento da eficácia.
Em torno dessas duas peças entram o levantamento preliminar de perigos, a caracterização dos processos, os dados de medições quando aplicáveis e o registro das medidas já implantadas.
Quem é obrigado a ter
Toda organização que admite trabalhadores como empregados precisa elaborar e implementar o PGR. Existem duas dispensas relevantes na NR-01:
- MEI está dispensado.
- Microempresa e empresa de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2 que, após o levantamento preliminar, não identifiquem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos podem substituir o PGR pela declaração de inexistência de riscos.
Na prática, a maioria das empresas não se enquadra nessa dispensa. Uma padaria, uma oficina, um comércio com estoque e empilhadeira ou uma clínica já têm riscos que exigem o programa completo.
Validade e revisão
O PGR não tem prazo fixo de validade como um certificado. A NR-01 exige revisão a cada dois anos, ou a cada três anos quando a empresa adota certificação de sistema de gestão de SST. Além disso, a revisão precisa ser antecipada sempre que houver mudança nos processos, alteração de layout, acidente ou doença ocupacional, ou quando o plano de ação exigir ajuste.
Um PGR vencido ou desatualizado tem, na prática, o mesmo peso de um PGR inexistente diante da fiscalização.
Como a MV Consultoria elabora
Começamos com visita técnica ou levantamento remoto detalhado, conversamos com quem opera, mapeamos as funções reais (e não apenas as do contrato social) e classificamos os riscos. Depois montamos um plano de ação viável, priorizado pelo que oferece maior redução de risco com o esforço disponível, e acompanhamos a execução.
O PGR sai integrado aos demais documentos: alimenta o PCMSO, dialoga com o LTCAT e com os laudos de insalubridade e sustenta o envio dos eventos de SST no eSocial.
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Perguntas frequentes sobre PGR
O PGR substituiu o PPRA?
Sim. Desde janeiro de 2022, com a nova redação da NR-01, o PPRA deixou de existir e o PGR passou a ser o documento de gerenciamento de riscos ocupacionais. Empresas que ainda mantêm apenas um PPRA estão irregulares.
Quanto custa fazer um PGR?
O valor depende do porte da empresa, do número de funções, do grau de risco e da necessidade de medições ambientais. Fazemos o diagnóstico gratuito e apresentamos o orçamento fechado antes de qualquer contratação.
Quem pode assinar o PGR?
O PGR pode ser elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho. Quando envolve avaliações quantitativas de agentes ambientais, a responsabilidade técnica exige registro profissional compatível com a avaliação realizada.
Preciso de PGR mesmo com poucos funcionários?
Sim, salvo o MEI e o caso específico de ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. O número de funcionários por si só não isenta a empresa.
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