Elaboração do PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos

O documento que organiza toda a gestão de segurança da sua empresa, exigido pela NR-01 de praticamente todo empregador com funcionário CLT.

O PGR é o documento central da segurança do trabalho no Brasil. Ele reúne o inventário de riscos da sua operação e o plano de ação para tratar cada um deles, e é a primeira coisa que um auditor fiscal pede quando entra na empresa.

Desde que a NR-01 substituiu o antigo PPRA, o PGR deixou de ser uma lista de agentes ambientais e passou a ser um sistema de gestão. Não basta ter o documento arquivado: é preciso que o inventário reflita a realidade da operação e que o plano de ação tenha responsáveis e prazos que realmente andam. É exatamente assim que a MV Consultoria elabora e acompanha o programa.

O que compõe o PGR

O programa se sustenta em duas peças obrigatórias, previstas no item 1.5.7 da NR-01:

  • Inventário de riscos: levantamento de todos os perigos presentes em cada função e ambiente, com avaliação e classificação do nível de risco ocupacional.
  • Plano de ação: as medidas de prevenção necessárias, com responsável, prazo e forma de acompanhamento da eficácia.

Em torno dessas duas peças entram o levantamento preliminar de perigos, a caracterização dos processos, os dados de medições quando aplicáveis e o registro das medidas já implantadas.

Quem é obrigado a ter

Toda organização que admite trabalhadores como empregados precisa elaborar e implementar o PGR. Existem duas dispensas relevantes na NR-01:

  • MEI está dispensado.
  • Microempresa e empresa de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2 que, após o levantamento preliminar, não identifiquem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos podem substituir o PGR pela declaração de inexistência de riscos.

Na prática, a maioria das empresas não se enquadra nessa dispensa. Uma padaria, uma oficina, um comércio com estoque e empilhadeira ou uma clínica já têm riscos que exigem o programa completo.

Validade e revisão

O PGR não tem prazo fixo de validade como um certificado. A NR-01 exige revisão a cada dois anos, ou a cada três anos quando a empresa adota certificação de sistema de gestão de SST. Além disso, a revisão precisa ser antecipada sempre que houver mudança nos processos, alteração de layout, acidente ou doença ocupacional, ou quando o plano de ação exigir ajuste.

Um PGR vencido ou desatualizado tem, na prática, o mesmo peso de um PGR inexistente diante da fiscalização.

Como a MV Consultoria elabora

Começamos com visita técnica ou levantamento remoto detalhado, conversamos com quem opera, mapeamos as funções reais (e não apenas as do contrato social) e classificamos os riscos. Depois montamos um plano de ação viável, priorizado pelo que oferece maior redução de risco com o esforço disponível, e acompanhamos a execução.

O PGR sai integrado aos demais documentos: alimenta o PCMSO, dialoga com o LTCAT e com os laudos de insalubridade e sustenta o envio dos eventos de SST no eSocial.

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Dúvidas

Perguntas frequentes sobre PGR

O PGR substituiu o PPRA?

Sim. Desde janeiro de 2022, com a nova redação da NR-01, o PPRA deixou de existir e o PGR passou a ser o documento de gerenciamento de riscos ocupacionais. Empresas que ainda mantêm apenas um PPRA estão irregulares.

Quanto custa fazer um PGR?

O valor depende do porte da empresa, do número de funções, do grau de risco e da necessidade de medições ambientais. Fazemos o diagnóstico gratuito e apresentamos o orçamento fechado antes de qualquer contratação.

Quem pode assinar o PGR?

O PGR pode ser elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho. Quando envolve avaliações quantitativas de agentes ambientais, a responsabilidade técnica exige registro profissional compatível com a avaliação realizada.

Preciso de PGR mesmo com poucos funcionários?

Sim, salvo o MEI e o caso específico de ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. O número de funcionários por si só não isenta a empresa.

Documentos e laudos

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