CIPA (NR-05): constituição, eleição e treinamento

A comissão interna que precisa existir, se reunir todo mês e deixar registro do que discutiu.

A CIPA é obrigatória conforme o número de funcionários e o grau de risco da atividade, definidos nos quadros da NR-05, e passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Depois da Lei 14.457/2022, a CIPA ganhou atribuições de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Isso mudou o conteúdo do treinamento e criou uma obrigação nova para empresas que já tinham a comissão constituída: incluir o tema na capacitação e divulgar os canais de denúncia.

Carga horária: 20 horas para empresas de grau de risco 3 e 4, 8 horas nos demais casos.
Validade: Mandato de 1 ano, com treinamento a cada nova gestão.
Modalidade: presencial em Pernambuco e online para a parte teórica.

Quando a CIPA é obrigatória

O dimensionamento sai do cruzamento entre o CNAE, que define o grau de risco, e o número de empregados no estabelecimento, conforme os quadros da NR-05. Empresas que não atingem o número mínimo precisam designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA, com treinamento equivalente.

Processo eleitoral

O mandato é de um ano, com direito a uma reeleição. A eleição precisa ser convocada com antecedência mínima de sessenta dias do término do mandato, com edital, inscrição de candidatos, votação secreta e ata de apuração. Falha no rito é motivo frequente de anulação e de discussão sobre estabilidade dos eleitos.

Conteúdo do treinamento

  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos originados do processo produtivo.
  • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças.
  • Noções de acidente e doença do trabalho e de legislação trabalhista e previdenciária.
  • Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência.
  • Organização da CIPA, mapa de risco e SIPAT.

Rotina que a empresa precisa manter

Reunião ordinária mensal com ata assinada, acompanhamento das ações do PGR, participação na investigação de acidentes e promoção da SIPAT anual. Assumimos essa condução junto com a consultoria mensal, inclusive elaborando as atas e mantendo o calendário em dia.

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Dúvidas

Perguntas frequentes sobre CIPA (NR-05)

Empresa com poucos funcionários precisa de CIPA?

Se não atinge o quadro de dimensionamento, precisa designar um responsável treinado para cumprir os objetivos da CIPA. A obrigação de capacitação continua existindo.

O membro da CIPA tem estabilidade?

O representante eleito dos empregados tem garantia de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. O representante indicado pelo empregador não tem essa garantia.

O treinamento de assédio é obrigatório para todos?

A Lei 14.457/2022 exige a capacitação dos membros da CIPA e a realização de ações de conscientização para os trabalhadores, com periodicidade mínima anual.

Qual a carga horária do treinamento de CIPA?

20 horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4 e 8 horas para grau de risco 1 e 2, conforme a NR-05.

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