eSocial SST: envio e gestão dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240

Três eventos que transformam a segurança do trabalho em dado auditável em tempo real pelo governo.

Com os eventos de SST no eSocial, o governo passou a saber, quase em tempo real, se a sua empresa está fazendo exame na hora certa, se comunicou o acidente no prazo e a que riscos cada trabalhador está exposto.

Antes do eSocial, a irregularidade em SST só aparecia quando um auditor entrava na empresa. Hoje ela aparece sozinha, pela ausência ou pelo atraso de um evento. O cruzamento entre S-2220 e S-2240 permite identificar rapidamente empresas que declaram exposição a ruído mas não fazem audiometria, por exemplo.

Os três eventos de SST

  • S-2210, CAT: comunicação de acidente de trabalho. Prazo de até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e imediatamente em caso de óbito.
  • S-2220, monitoramento da saúde: informa os exames realizados e o ASO, até o dia 15 do mês seguinte ao da realização.
  • S-2240, condições ambientais: informa os fatores de risco a que o trabalhador está exposto e as medidas de proteção, com envio no início da exposição e a cada alteração.

O que costuma dar errado

Os problemas mais comuns que encontramos ao assumir uma empresa: CAT não emitida por falta de percepção de que o caso era acidente de trajeto, exame periódico realizado mas não transmitido, S-2240 preenchido com código genérico de risco sem correspondência com o LTCAT, e ausência total de evento para trabalhadores admitidos após uma troca de sistema de folha.

Multas e consequências

O atraso ou a omissão de CAT gera multa administrativa que se repete a cada reincidência. A ausência dos eventos de saúde e de condições ambientais expõe a empresa a autuação da fiscalização do trabalho e cria fragilidade em ações trabalhistas e previdenciárias, já que a falta de registro costuma ser interpretada em favor do trabalhador.

Como a MV Consultoria atua

Fazemos o diagnóstico do que já foi transmitido, identificamos lacunas e inconsistências, corrigimos por retificação e assumimos a rotina mensal de envio, integrada ao PCMSO e ao PGR. A empresa passa a receber um painel simples do que está em dia e do que vence no mês seguinte.

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Dúvidas

Perguntas frequentes sobre eSocial SST

Quem é obrigado a enviar os eventos de SST?

Todos os empregadores com trabalhadores celetistas, incluindo empresas do Simples Nacional, condomínios, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, cada grupo conforme o cronograma de implantação já concluído.

Qual o prazo para enviar a CAT no eSocial?

Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.

O contador pode fazer o envio sozinho?

Tecnicamente sim, mas o conteúdo dos eventos de SST depende de laudos e de responsáveis técnicos habilitados. Na prática, o contador transmite e a consultoria de SST fornece e valida a informação.

É possível corrigir um evento enviado com erro?

Sim, por meio de retificação. Quanto mais cedo a correção, menor o risco de a informação errada já ter migrado para o PPP do trabalhador.

Documentos e laudos

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