6 de agosto de 2026 · 8 min de leitura · Por Marcus Vinícius, técnico de segurança do trabalho

O auditor fiscal do trabalho pode entrar na empresa sem aviso prévio, a qualquer hora do funcionamento, e tem acesso a todos os ambientes e documentos. Não existe direito de negar entrada.

O que motiva uma ação fiscal

  • Denúncia, de trabalhador, ex-trabalhador, sindicato ou terceiro, e ela é anônima.
  • Acidente grave ou fatal, que gera análise obrigatória e é o cenário mais rigoroso.
  • Projeto setorial, quando a fiscalização elege um setor ou uma região como prioridade do ano.
  • Cruzamento de dados do eSocial, que hoje aponta empresas com ausência de eventos de SST.

O roteiro típico da visita

Em geral segue esta ordem: apresentação e identificação, percurso pelas instalações com registro fotográfico, entrevista reservada com trabalhadores, e só então a análise documental. O percurso vem antes dos papéis porque o que está no chão é mais difícil de arrumar depois.

Durante a entrevista, perguntas simples revelam muito: se o trabalhador sabe quais riscos tem na função, se recebeu treinamento, se assinou algo ao receber o EPI, se já fez exame periódico e quando.

Documentos solicitados

  • PGR com inventário de riscos e plano de ação atualizado.
  • PCMSO e ASO de cada trabalhador, dentro da validade.
  • Ordens de serviço por função, com recibo de entrega.
  • Certificados dos treinamentos obrigatórios da atividade.
  • Ficha de EPI com CA válido na data da entrega.
  • Atas de CIPA e documentação do processo eleitoral.
  • LTCAT e laudos, quando houver exposição.
  • Comprovação dos eventos de SST no eSocial.

Os itens mais autuados

Pela nossa experiência em campo, a lista se repete com pouca variação: PGR inexistente ou desatualizado, ASO vencido, ausência de treinamento específico da atividade, máquina sem proteção conforme a NR-12, trabalho em altura sem sistema de proteção, instalação elétrica exposta, ausência de CIPA ou de designado, e ficha de EPI incompleta.

Repare que quase tudo é evitável com rotina, não com investimento alto.

Notificação, autuação e prazos

A ação fiscal pode terminar em orientação com prazo para regularizar, em auto de infração com multa, ou em interdição e embargo quando houver grave e iminente risco. O auto gera prazo para defesa administrativa e depois para recurso. O valor da multa varia conforme a infração, o porte da empresa e a reincidência.

Um ponto pouco conhecido: a mesma visita pode gerar vários autos, um por norma descumprida. É por isso que corrigir apenas o item da denúncia raramente encerra o problema.

Como se preparar antes

A preparação real é ter rotina, não ter pasta. Ainda assim, existe um checklist mínimo que resolve a maior parte dos apontamentos:

  1. Confira hoje a validade de PGR, PCMSO, laudos e ASO.
  2. Liste os treinamentos obrigatórios da sua atividade e verifique quem está vencido.
  3. Percorra a operação olhando para máquina sem proteção, altura sem proteção e elétrica exposta.
  4. Confirme se os eventos de SST estão sendo transmitidos ao eSocial todo mês.
  5. Verifique se a CIPA existe, se se reúne e se as atas estão assinadas.

Se preferir que alguém faça isso com o mesmo olhar da fiscalização, é exatamente o escopo da nossa auditoria de conformidade.

Já recebeu notificação? O prazo corre a partir da ciência e a resposta técnica bem construída pode reduzir ou afastar a multa. Fale com a gente antes de responder sozinho, principalmente se houver mais de um item apontado.

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