O auditor fiscal do trabalho pode entrar na empresa sem aviso prévio, a qualquer hora do funcionamento, e tem acesso a todos os ambientes e documentos. Não existe direito de negar entrada.
O que motiva uma ação fiscal
- Denúncia, de trabalhador, ex-trabalhador, sindicato ou terceiro, e ela é anônima.
- Acidente grave ou fatal, que gera análise obrigatória e é o cenário mais rigoroso.
- Projeto setorial, quando a fiscalização elege um setor ou uma região como prioridade do ano.
- Cruzamento de dados do eSocial, que hoje aponta empresas com ausência de eventos de SST.
O roteiro típico da visita
Em geral segue esta ordem: apresentação e identificação, percurso pelas instalações com registro fotográfico, entrevista reservada com trabalhadores, e só então a análise documental. O percurso vem antes dos papéis porque o que está no chão é mais difícil de arrumar depois.
Durante a entrevista, perguntas simples revelam muito: se o trabalhador sabe quais riscos tem na função, se recebeu treinamento, se assinou algo ao receber o EPI, se já fez exame periódico e quando.
Documentos solicitados
- PGR com inventário de riscos e plano de ação atualizado.
- PCMSO e ASO de cada trabalhador, dentro da validade.
- Ordens de serviço por função, com recibo de entrega.
- Certificados dos treinamentos obrigatórios da atividade.
- Ficha de EPI com CA válido na data da entrega.
- Atas de CIPA e documentação do processo eleitoral.
- LTCAT e laudos, quando houver exposição.
- Comprovação dos eventos de SST no eSocial.
Os itens mais autuados
Pela nossa experiência em campo, a lista se repete com pouca variação: PGR inexistente ou desatualizado, ASO vencido, ausência de treinamento específico da atividade, máquina sem proteção conforme a NR-12, trabalho em altura sem sistema de proteção, instalação elétrica exposta, ausência de CIPA ou de designado, e ficha de EPI incompleta.
Repare que quase tudo é evitável com rotina, não com investimento alto.
Notificação, autuação e prazos
A ação fiscal pode terminar em orientação com prazo para regularizar, em auto de infração com multa, ou em interdição e embargo quando houver grave e iminente risco. O auto gera prazo para defesa administrativa e depois para recurso. O valor da multa varia conforme a infração, o porte da empresa e a reincidência.
Um ponto pouco conhecido: a mesma visita pode gerar vários autos, um por norma descumprida. É por isso que corrigir apenas o item da denúncia raramente encerra o problema.
Como se preparar antes
A preparação real é ter rotina, não ter pasta. Ainda assim, existe um checklist mínimo que resolve a maior parte dos apontamentos:
- Confira hoje a validade de PGR, PCMSO, laudos e ASO.
- Liste os treinamentos obrigatórios da sua atividade e verifique quem está vencido.
- Percorra a operação olhando para máquina sem proteção, altura sem proteção e elétrica exposta.
- Confirme se os eventos de SST estão sendo transmitidos ao eSocial todo mês.
- Verifique se a CIPA existe, se se reúne e se as atas estão assinadas.
Se preferir que alguém faça isso com o mesmo olhar da fiscalização, é exatamente o escopo da nossa auditoria de conformidade.
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