Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 passou a exigir que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) contemple os riscos psicossociais. Na prática, toda empresa que já elabora o PGR precisa agora avaliar e controlar fatores como assédio, sobrecarga e pressão excessiva por metas.
O que são riscos psicossociais
São fatores ligados à organização do trabalho que podem afetar a saúde mental e física do trabalhador. Os mais citados são assédio moral, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais, jornadas exaustivas e pressão excessiva por metas. Esses fatores estão associados a adoecimento, afastamentos e queda de produtividade.
O que diz a nova exigência da NR-1
A NR-1 trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais. Com a atualização vigente a partir de 26 de maio de 2026, os riscos psicossociais passam a integrar formalmente o PGR, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes que já eram avaliados.
Como adequar a sua empresa
- Revise o PGR atual e verifique se ele já contempla os fatores psicossociais.
- Mapeie situações de risco: metas, jornada, relações interpessoais e canais de denúncia.
- Defina um plano de ação com medidas concretas e responsáveis.
- Registre e acompanhe, integrando ao restante da gestão de SST e ao eSocial.
Quem precisa de PGR
Em regra, toda organização que admite empregados precisa do PGR. O MEI é dispensado, e empresas de grau de risco 1 e 2 com até 20 funcionários podem ter tratamento simplificado. Em caso de dúvida sobre o seu enquadramento, vale uma avaliação técnica.
Próximo passo
Atualizar o PGR para incluir os riscos psicossociais é uma oportunidade de melhorar o ambiente de trabalho, não apenas de cumprir mais uma exigência. A MV Consultoria ajuda a sua empresa a fazer essa adequação com a consultoria em segurança do trabalho e a elaboração e revisão do PGR. Veja também as perguntas frequentes sobre segurança do trabalho.
