6 de agosto de 2026 · 8 min de leitura · Por Marcus Vinícius, técnico de segurança do trabalho

O laudo de insalubridade compara a exposição real dos trabalhadores com os limites de tolerância da NR-15 e conclui pelo grau do adicional. Não é opinião nem negociação: é medição comparada a norma.

Etapa 1: reconhecimento

O trabalho começa mapeando as funções, os postos e a rotina real. Descrição de cargo não serve como base: o que interessa é o que a pessoa faz, por quanto tempo, com que equipamento e em que ambiente. É comum encontrar auxiliar administrativo que passa metade do turno no galpão, e essa informação muda toda a conclusão.

Etapa 2: avaliação quantitativa ou qualitativa

A NR-15 divide os agentes em dois grupos. Alguns têm limite numérico e exigem medição com instrumento calibrado:

  • Ruído: dosimetria ao longo da jornada, com dose e nível equivalente.
  • Calor: índice IBUTG, com medição em regime de trabalho e descanso.
  • Agentes químicos com limite: amostragem de ar na zona respiratória.
  • Vibração: mãos e braços ou corpo inteiro, com acelerômetro.

Outros são avaliados qualitativamente, pela simples caracterização da atividade, como o contato com pacientes, com esgoto ou com determinados produtos químicos listados nos anexos.

Etapa 3: definição do grau

O percentual sai do anexo aplicável, não da escolha da empresa:

  • 10%, grau mínimo: umidade excessiva e algumas exposições específicas.
  • 20%, grau médio: ruído acima do limite, calor acima do IBUTG, boa parte dos agentes químicos e o contato com lixo urbano em determinadas condições.
  • 40%, grau máximo: contato permanente com pacientes em isolamento, radiação ionizante, alguns químicos de alta toxicidade.

A base de cálculo prevista na CLT é o salário mínimo, salvo quando norma coletiva estabelece base mais favorável.

Etapa 4: análise do EPI

O EPI pode neutralizar a exposição e afastar o adicional, mas isso precisa ser demonstrado. A avaliação verifica se o equipamento tem atenuação suficiente para o nível medido, se o CA está válido, se a entrega está documentada, se há treinamento de uso e se existe fiscalização efetiva do uso durante toda a exposição.

Ficha assinada isolada não sustenta a neutralização. É por isso que a gestão de EPI tem impacto financeiro direto.

Como eliminar o adicional legalmente

A saída mais econômica quase sempre é a medida de engenharia. Enclausurar uma fonte de ruído, instalar exaustão localizada, automatizar uma etapa de manuseio ou reorganizar a jornada em rodízio pode eliminar a exposição de forma permanente e encerrar o pagamento do adicional de toda uma equipe.

O laudo aponta essas oportunidades. Em muitos casos o investimento se paga em menos de um ano só com a supressão do adicional, sem contar a redução de afastamentos.

Insalubridade e periculosidade

São coisas diferentes. A insalubridade segue a NR-15, tem três graus e incide sobre o salário mínimo. A periculosidade segue a NR-16, é única de 30% e incide sobre o salário base. Pela CLT, não se acumulam: o trabalhador opta pelo mais vantajoso.

E nenhuma das duas se confunde com o LTCAT, que é previdenciário e responde a outra pergunta: se o tempo conta como especial para aposentadoria.

Pagar por precaução costuma sair caro. Empresas que pagam adicional sem laudo criam um custo permanente, difícil de reverter mesmo com laudo posterior favorável, porque a supressão pode ser questionada como alteração contratual lesiva. Avaliar antes de pagar é mais barato.

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