Publicado em 24 de junho de 2026 · MV Consultoria · Treinamentos

A NR-35 trata do trabalho em altura, considerado toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Todo trabalhador que executa essas atividades precisa do treinamento de NR-35, com reciclagem a cada 2 anos.

Sobre este conteúdo

Autor
Marcus Vinícius, técnico de segurança do trabalho, fundador da MV Consultoria
Revisão técnica
Agosto de 2026, por Marcus Vinícius
Última atualização
19 de agosto de 2026
Referências: NR-35 (Trabalho em Altura) · Manual de Orientação do eSocial (MOS), SST. Textos oficiais publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem precisa do treinamento

Qualquer trabalhador que realize atividades em altura, como manutenção, telhados, torres, andaimes e silos, além de quem supervisiona essas atividades.

Validade e reciclagem

  • Reciclagem a cada 2 anos.
  • Reciclagem também quando há mudança de função, retorno de afastamento longo ou alteração nos procedimentos.

Treinamento aplicado à sua realidade

A MV Consultoria realiza o treinamento de NR-35 adaptado às atividades reais da sua equipe, online ou presencial em Pernambuco, com emissão da documentação para o eSocial.

Perguntas frequentes

Qual a carga horária da NR-35?

A carga horária mínima varia conforme o conteúdo e o nível do trabalho em altura; a capacitação básica costuma ter no mínimo 8 horas.

A reciclagem da NR-35 é obrigatória?

Sim. A reciclagem é bienal e também é exigida em situações específicas, como mudança de procedimentos.

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