Publicado em 24 de junho de 2026 · MV Consultoria · Consultoria

Sim, pequenas empresas também precisam atender às Normas Regulamentadoras aplicáveis e podem sofrer multas e passivos. A NR-1 prevê tratamento diferenciado: o MEI está dispensado do PGR, e a ME e a EPP de grau de risco 1 ou 2 sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos podem substituir o PGR pela declaração de inexistência de riscos.

Sobre este conteúdo

Autor
Marcus Vinícius, técnico de segurança do trabalho, fundador da MV Consultoria
Revisão técnica
Agosto de 2026, por Marcus Vinícius
Última atualização
19 de agosto de 2026
Referências: NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) · NR-07 (PCMSO) · Manual de Orientação do eSocial (MOS), SST. Textos oficiais publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O que costuma ser obrigatório

  • PGR, salvo dispensa do MEI ou modelo simplificado.
  • PCMSO e ASOs dos empregados.
  • Treinamentos de NR conforme as atividades.
  • Eventos de SST no eSocial.

Tratamento simplificado

Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 podem estruturar o gerenciamento de riscos pelas ferramentas simplificadas disponibilizadas pelo governo, o que reduz custo e burocracia. O enquadramento como ME ou EPP depende do faturamento anual, e não do número de funcionários.

Adequação sem estourar o orçamento

A consultoria ajusta a solução ao porte e ao orçamento, priorizando o que realmente reduz risco e evita multa.

Perguntas frequentes

MEI precisa de PGR?

Em regra, o MEI está dispensado do PGR, mas ainda deve cuidar de condições básicas de segurança quando tem empregado.

Vale a pena investir em SST sendo pequeno?

Sim. O custo da conformidade é baixo perto do custo de uma multa, de um acidente ou de uma ação trabalhista.

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