Sim, pequenas empresas também precisam atender às Normas Regulamentadoras aplicáveis e podem sofrer multas e passivos. A NR-1 prevê tratamento diferenciado: o MEI está dispensado do PGR, e a ME e a EPP de grau de risco 1 ou 2 sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos podem substituir o PGR pela declaração de inexistência de riscos.
Sobre este conteúdo
- Autor
- Marcus Vinícius, técnico de segurança do trabalho, fundador da MV Consultoria
- Revisão técnica
- Agosto de 2026, por Marcus Vinícius
- Última atualização
- 19 de agosto de 2026
O que costuma ser obrigatório
- PGR, salvo dispensa do MEI ou modelo simplificado.
- PCMSO e ASOs dos empregados.
- Treinamentos de NR conforme as atividades.
- Eventos de SST no eSocial.
Tratamento simplificado
Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 podem estruturar o gerenciamento de riscos pelas ferramentas simplificadas disponibilizadas pelo governo, o que reduz custo e burocracia. O enquadramento como ME ou EPP depende do faturamento anual, e não do número de funcionários.
Adequação sem estourar o orçamento
A consultoria ajusta a solução ao porte e ao orçamento, priorizando o que realmente reduz risco e evita multa.
Perguntas frequentes
MEI precisa de PGR?
Em regra, o MEI está dispensado do PGR, mas ainda deve cuidar de condições básicas de segurança quando tem empregado.
Vale a pena investir em SST sendo pequeno?
Sim. O custo da conformidade é baixo perto do custo de uma multa, de um acidente ou de uma ação trabalhista.
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