Publicado em 24 de junho de 2026 · MV Consultoria · Treinamentos

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é prevista na NR-5 e tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças do trabalho. O dimensionamento depende do número de empregados e do grau de risco da empresa, com membros eleitos e indicados, e treinamento.

Sobre este conteúdo

Autor
Marcus Vinícius, técnico de segurança do trabalho, fundador da MV Consultoria
Revisão técnica
Agosto de 2026, por Marcus Vinícius
Última atualização
19 de agosto de 2026
Referências: NR-05 (CIPA). Textos oficiais publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para que serve a CIPA

A CIPA identifica riscos, propõe melhorias e acompanha as condições de trabalho, aproximando empregados e empregador na prevenção. Também atua na prevenção do assédio.

Dimensionamento e mandato

  • O número de membros segue o quadro da NR-5, conforme empregados e grau de risco.
  • Há representantes eleitos pelos trabalhadores e indicados pela empresa.
  • Os membros têm mandato e a CIPA promove ações como a SIPAT.

Treinamento da CIPA

Os membros precisam de capacitação. A MV Consultoria apoia a constituição, o dimensionamento e o treinamento da CIPA em Pernambuco.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa de CIPA?

Depende do número de empregados e do grau de risco. Empresas que não atingem o quadro designam um responsável treinado.

De quanto em quanto tempo treinar a CIPA?

A capacitação dos membros é anual, acompanhando o ciclo de mandato da comissão.

Leia também

Uma CIPA ativa reduz acidentes de verdade. Fale com a MV Consultoria.