Publicado em 24 de junho de 2026 · MV Consultoria · Treinamentos

A NR-06 trata do Equipamento de Proteção Individual (EPI). O empregador é obrigado a fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, com Certificado de Aprovação (CA) válido, treinar sobre o uso, exigir a utilização e substituir quando danificado.

Obrigações do empregador

  • Fornecer o EPI adequado, gratuitamente.
  • Exigir e fiscalizar o uso.
  • Treinar o trabalhador sobre uso, guarda e conservação.
  • Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
  • Conferir o Certificado de Aprovação (CA).

Obrigações do empregado

Usar o EPI conforme a orientação, guardar e conservar, comunicar alterações e cuidar da conservação.

EPI não substitui a prevenção

Importante: o EPI é a última camada de proteção. Antes dele, é preciso eliminar ou reduzir o risco na fonte, como prevê o PGR.

Perguntas frequentes

O EPI pode ser cobrado do trabalhador?

Não. O fornecimento do EPI é obrigação do empregador e deve ser gratuito.

O que é o CA do EPI?

É o Certificado de Aprovação que comprova que o equipamento atende aos requisitos de segurança. Sem CA válido, o EPI não é aceito.

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