Publicado em 24 de junho de 2026 · MV Consultoria · Laudos e programas

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento exigido pela NR-1 que identifica os perigos, avalia os riscos ocupacionais e define o plano de ação para controlá-los. Toda organização que admite empregados precisa ter o PGR, com exceção do MEI e de empresas de grau de risco 1 e 2 com até 20 funcionários, que têm tratamento simplificado.

Para que serve o PGR

O PGR organiza, em um único documento, tudo o que a empresa faz para evitar acidentes e doenças do trabalho. Ele descreve os riscos de cada setor, classifica a gravidade e indica as medidas de controle, com responsáveis e prazos.

Quem é obrigado a ter PGR

  • Empresas com empregados, em regra, precisam do PGR.
  • O MEI está dispensado.
  • Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 20 funcionários podem adotar um modelo simplificado.

O que muda no PGR em 2026

Atenção: desde 26 de maio de 2026, o PGR precisa contemplar também os riscos psicossociais, como assédio, sobrecarga e pressão excessiva por metas.

Como elaborar o PGR

O PGR deve ser construído a partir de uma avaliação real do ambiente de trabalho, não de modelos genéricos. A MV Consultoria elabora o PGR da sua empresa em Pernambuco, presencial ou online, com inventário de riscos e plano de ação aplicável.

Perguntas frequentes

O PGR substitui o antigo PPRA?

Sim. O PGR passou a concentrar o gerenciamento de riscos antes feito pelo PPRA, com inventário de riscos e plano de ação.

Qual a validade do PGR?

O PGR deve ser revisado a cada 2 anos, ou a cada 3 anos quando há certificação de sistema de gestão, e sempre que houver mudança nos riscos.

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