Publicado em 24 de junho de 2026 · MV Consultoria · Laudos e programas

O eSocial SST é o envio digital ao governo das informações de segurança e saúde do trabalho. Os três eventos principais são o S-2210 (comunicação de acidente de trabalho), o S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador, ligado ao ASO) e o S-2240 (condições ambientais e exposição a agentes nocivos).

Sobre este conteúdo

Autor
Marcus Vinícius, técnico de segurança do trabalho, fundador da MV Consultoria
Revisão técnica
Agosto de 2026, por Marcus Vinícius
Última atualização
19 de agosto de 2026
Referências: Manual de Orientação do eSocial (MOS), SST · NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) · NR-07 (PCMSO) · IN PRES/INSS nº 128/2022 · Lei nº 8.213/1991, art. 22. Textos oficiais publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

S-2210: comunicação de acidente

Registra o acidente de trabalho e deve ser enviado mesmo quando não há afastamento, dentro dos prazos legais.

S-2220: monitoramento da saúde

Leva ao eSocial as informações dos exames e dos ASOs, conectando o PCMSO ao sistema.

S-2240: condições ambientais

Informa a exposição a agentes nocivos, com base no PGR e no LTCAT. É o evento mais sujeito a inconsistências.

Risco real: divergência entre documentos de SST e o que foi transmitido ao eSocial é uma das principais causas de autuação.

Perguntas frequentes

Qual o prazo do S-2210?

A comunicação de acidente deve seguir os prazos da legislação, em regra até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de óbito.

Como evitar inconsistências no eSocial SST?

Mantendo PGR, LTCAT e PCMSO atualizados e coerentes entre si, com um responsável acompanhando os envios.

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