O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o programa médico exigido pela NR-7, elaborado por médico do trabalho, que define os exames ocupacionais. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento emitido após cada exame e indica se o trabalhador está apto ou inapto para a função.
Quais exames a NR-7 exige
- Admissional, antes de o trabalhador iniciar as atividades.
- Periódico, conforme os riscos.
- De retorno ao trabalho.
- De mudança de função.
- Demissional, no encerramento do contrato.
Periodicidade do exame periódico
Para empregados expostos a riscos identificados no PGR ou portadores de doenças crônicas, o exame é anual ou em intervalo menor, a critério médico. Para os demais, o exame clínico ocorre a cada 2 anos.
PCMSO, PGR e eSocial
O PCMSO anda junto com o PGR: os riscos mapeados definem os exames necessários. Os dados de saúde alimentam o evento S-2220 do eSocial.
Perguntas frequentes
Quem elabora o PCMSO?
O PCMSO é elaborado e assinado por médico do trabalho habilitado.
Empresa pequena precisa de PCMSO?
Sim. A obrigatoriedade depende do enquadramento, mas a maioria das empresas com empregados precisa do PCMSO, com possibilidade de modelo simplificado para alguns casos.
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