Publicado em 24 de junho de 2026 · MV Consultoria · Consultoria

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo, previsto na NR-1, de identificar perigos, avaliar e controlar os riscos do ambiente de trabalho de forma contínua. O PGR é o documento que materializa o GRO, com o inventário de riscos e o plano de ação.

Sobre este conteúdo

Autor
Marcus Vinícius, técnico de segurança do trabalho, fundador da MV Consultoria
Revisão técnica
Agosto de 2026, por Marcus Vinícius
Última atualização
19 de agosto de 2026
Referências: NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) · Portaria MTE nº 1.419/2024. Textos oficiais publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

GRO e PGR: qual a diferença

O GRO é o processo de gestão; o PGR é o documento que registra esse processo. Em outras palavras, a empresa faz o GRO e comprova com o PGR.

Etapas do GRO

  • Identificar os perigos de cada atividade.
  • Avaliar os riscos e classificar a gravidade.
  • Definir medidas de controle e responsáveis.
  • Acompanhar e revisar continuamente.

Por onde começar

O primeiro passo é um diagnóstico das condições atuais. A partir dele, a consultoria em segurança do trabalho estrutura o GRO e mantém o PGR vivo, não apenas um documento na gaveta.

Perguntas frequentes

O GRO é obrigatório?

Sim. A NR-1 exige que a empresa gerencie seus riscos ocupacionais, salvo dispensas específicas como a do MEI.

Riscos psicossociais entram no GRO?

Sim. Desde 26 de maio de 2026, os riscos psicossociais integram o gerenciamento de riscos e o PGR.

Leia também

Gestão de risco bem feita previne acidentes e reduz custos. Fale com a MV Consultoria.