Publicado em 24 de junho de 2026 · MV Consultoria · Laudos e programas

Insalubridade é a exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância e gera adicional de 10%, 20% ou 40%. Periculosidade é a exposição a risco de vida, como inflamáveis, explosivos, eletricidade e motocicleta, e gera adicional de 30% sobre o salário base. A caracterização de ambos depende de laudo técnico.

Sobre este conteúdo

Autor
Marcus Vinícius, técnico de segurança do trabalho, fundador da MV Consultoria
Revisão técnica
Agosto de 2026, por Marcus Vinícius
Última atualização
19 de agosto de 2026
Referências: NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) · NR-06 (EPI) · NR-16 (Atividades e Operações Perigosas). Textos oficiais publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O que é insalubridade

Ocorre quando o trabalhador é exposto a agentes como ruído, calor, agentes químicos e biológicos acima dos limites de tolerância. O grau (mínimo, médio ou máximo) define o percentual de 10%, 20% ou 40%.

O que é periculosidade

Ocorre quando há risco acentuado à vida, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação e atividades com motocicleta. O adicional é de 30% sobre o salário base.

Pode acumular os dois adicionais?

Em regra, o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso, não recebendo os dois ao mesmo tempo pela mesma condição.

Importante: caracterizar corretamente esses adicionais evita pagamentos indevidos e passivos trabalhistas. Tudo depende de um laudo técnico bem fundamentado.

Perguntas frequentes

Quem define se há insalubridade ou periculosidade?

A caracterização é feita por laudo técnico assinado por profissional habilitado, com base na avaliação do ambiente de trabalho.

EPI elimina o adicional de insalubridade?

O EPI adequado e efetivamente usado pode neutralizar o agente e afastar o adicional, o que precisa ser comprovado tecnicamente.

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