Gestão documental de terceiros e contratadas

A sua empresa responde pelo acidente do terceirizado dentro dela. O controle documental é a primeira linha de defesa.

Quando um prestador se acidenta nas suas instalações, a discussão sobre responsabilidade começa pela documentação. Se a contratante não conseguir comprovar que exigiu e conferiu, responde junto.

A responsabilidade solidária e subsidiária em matéria de segurança do trabalho é reconhecida amplamente pela Justiça do Trabalho. Não basta ter cláusula contratual transferindo a obrigação: é preciso demonstrar fiscalização efetiva, com registro de cada documento conferido e de cada acesso liberado.

O que precisa ser exigido de cada contratada

  • ASO válido de cada trabalhador que vai acessar a área.
  • Certificados dos treinamentos obrigatórios para a atividade contratada.
  • Ficha de entrega de EPI assinada e CA dentro da validade.
  • Ordem de serviço da função, conforme a NR-01.
  • PGR e PCMSO da contratada, quando aplicável.
  • ART do responsável técnico em serviços que exigem.

Integração e liberação de acesso

Estruturamos a integração de segurança dos terceiros, com conteúdo específico dos riscos da sua planta, e o fluxo de liberação: sem documentação completa e integração feita, não há crachá nem acesso. Isso é o que efetivamente evita que a irregularidade da contratada vire problema seu.

Auditoria periódica de fornecedores

Documento entregue uma vez vence. Implantamos a reconferência periódica, com alerta automático de vencimento por trabalhador e por contrato, e auditoria em campo nas contratadas de maior risco.

Quem mais se beneficia

Indústrias com manutenção terceirizada, construtoras com subempreiteiros, condomínios e shoppings, empresas com contrato de facilities e qualquer operação que receba prestadores em área de risco.

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Dúvidas

Perguntas frequentes sobre Gestão de terceiros

A contratante responde por acidente de terceirizado?

Pode responder de forma solidária ou subsidiária, dependendo do vínculo contratual e da demonstração de culpa por falha na fiscalização. A documentação de conferência é a principal prova em favor da contratante.

Cláusula no contrato transferindo a responsabilidade resolve?

Não isoladamente. A cláusula regula a relação entre as empresas, mas não afasta a responsabilidade perante o trabalhador acidentado nem perante a fiscalização.

Quem deve dar o treinamento ao terceirizado?

A capacitação nas normas é obrigação do empregador, ou seja, da contratada. A integração sobre os riscos específicos da planta é obrigação da contratante.

Dá para automatizar esse controle?

Sim. Implantamos o controle centralizado com alerta de vencimento por trabalhador, o que elimina a conferência manual planilha a planilha.

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