Assistência técnica em perícia trabalhista

Acompanhamento técnico da empresa na perícia judicial, com parecer próprio e quesitos bem formulados.

Em ações de insalubridade, periculosidade e acidente de trabalho, o laudo do perito judicial costuma decidir o processo. O assistente técnico da empresa é quem garante que a perícia enxergue a operação real.

Muitas empresas descobrem tarde que podiam ter indicado assistente técnico. O perito nomeado pelo juiz faz uma visita, muitas vezes acompanhado apenas pelo reclamante, e conclui com base no que viu naquele dia. Sem contraponto técnico, uma medição em condição atípica vira prova definitiva.

O que o assistente técnico faz

  • Elabora os quesitos a serem respondidos pelo perito.
  • Acompanha a diligência pericial e registra as condições reais da avaliação.
  • Confere metodologia, equipamentos e calibração utilizados pelo perito.
  • Elabora parecer técnico divergente quando cabível.
  • Apoia o advogado na impugnação ao laudo e no esclarecimento de pontos.

Tipos de perícia atendidos

Insalubridade pela NR-15, periculosidade pela NR-16, acidente de trabalho e nexo causal, doença ocupacional, condições ergonômicas pela NR-17 e reintegração por estabilidade acidentária.

Prevenção vale mais que defesa

A melhor assistência técnica é a que não precisa existir. Empresas com laudos próprios bem fundamentados, ficha de EPI completa e treinamentos registrados chegam à perícia com um acervo de prova que o perito precisa considerar. Sem isso, a defesa começa em desvantagem.

Como contratar

Atendemos por demanda, processo a processo, ou de forma continuada para empresas com volume recorrente de ações, integrado à consultoria mensal. Também elaboramos o parecer prévio que ajuda o advogado a decidir entre acordo e defesa.

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Atendemos online em todo o Brasil e presencialmente em todo o estado de Pernambuco. O primeiro diagnóstico é gratuito e sem compromisso. Veja também onde atendemos presencialmente e as perguntas frequentes.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre Perícia técnica

Quem pode ser assistente técnico em perícia trabalhista?

Profissional com habilitação compatível com a matéria, em regra engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, indicado pela parte no prazo processual.

O parecer do assistente vincula o juiz?

Não vincula, mas é considerado. Quando o parecer aponta falha metodológica concreta no laudo oficial, tem peso relevante na decisão.

Vale a pena indicar assistente em toda ação?

Não necessariamente. Fazemos uma avaliação prévia do caso e indicamos quando há chance real de reverter ou reduzir a condenação.

Vocês atuam em perícia fora de Pernambuco?

Atuamos em Pernambuco de forma presencial e em outros estados mediante programação, além da análise documental e do parecer, que podem ser feitos remotamente.

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