Publicado em 19 de agosto de 2026 · MV Consultoria · NR-1

Em maio de 2026, a MV Consultoria foi convidada pela Gilberto Contabilidade, escritório contábil de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, para explicar aos clientes do escritório o que muda com a atualização da NR-1. O vídeo abaixo é essa conversa, gravada um dia depois da norma entrar em vigor. Abaixo dele, o conteúdo está transcrito, atualizado com o cenário de fiscalização de hoje e com as fontes oficiais de cada afirmação.

Entrevista de Marcus Vinícius (MV Consultoria) à Gilberto Contabilidade, Gravatá (PE), gravada em 27 de maio de 2026. Duração: 2min53. Transcrição completa nesta página.

Sobre este conteúdo

Autor
Marcus Vinícius, técnico de segurança do trabalho, fundador da MV Consultoria
Revisão técnica
Agosto de 2026, por Marcus Vinícius
Última atualização
19 de agosto de 2026
Vídeo gravado em
27 de maio de 2026
Referências: NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) · NR-05 (CIPA) · NR-07 (PCMSO) · NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) · NR-16 (Atividades e Operações Perigosas). Textos oficiais publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

As duas obrigações citadas no vídeo, e de onde vem cada uma

No vídeo, as duas novidades aparecem juntas. Vale separar, porque elas nascem de instrumentos jurídicos diferentes e isso muda o que a fiscalização cobra em cada caso.

  • Riscos psicossociais no PGR. Vem da atualização da NR-1, com vigência desde 26 de maio de 2026. A empresa que já é obrigada a ter PGR passa a precisar avaliar e tratar fatores como assédio, sobrecarga, conflitos interpessoais e pressão excessiva por metas dentro do próprio programa.
  • Divulgação de campanhas de saúde. Não vem da NR-1. Vem da Lei nº 15.377/2026, que acrescentou o artigo 169-A à CLT e obriga o empregador a informar os empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e de prevenção de cânceres de mama, colo do útero e próstata, além do HPV.
Por que a distinção importa: a NR-1 é fiscalizada pela Inspeção do Trabalho com base na NR-28. A obrigação da Lei 15.377/2026 é um dever de informação previsto na CLT, com efeito desde a publicação da lei, em abril de 2026. São dois caminhos de cobrança diferentes para a mesma empresa.

O prazo de fiscalização: o que vale hoje

Esse é o ponto que mudou desde a gravação do vídeo, e é o que mais gera dúvida agora.

As novas disposições da NR-1 entraram em vigor em 26 de maio de 2026. Para essas novas exigências, o Ministério do Trabalho e Emprego confirmou a aplicação do critério de dupla visita durante os 90 dias seguintes, ou seja, até 24 de agosto de 2026. Nesse período, a atuação da Inspeção do Trabalho é prioritariamente orientativa quanto aos riscos psicossociais: orienta, instrui e notifica, sem prejuízo de medidas administrativas nos casos cabíveis.

Atenção: a dupla visita alcança apenas as novas disposições sobre riscos psicossociais. PGR, PCMSO, ASO, treinamentos de NR, proteção de máquinas e os eventos de SST no eSocial continuam sujeitos a autuação normalmente, sem período de tolerância. E a janela orientativa está terminando.

O que fazer de imediato

A resposta dada no vídeo continua válida, e agora com mais urgência:

  • Procure o prestador do serviço de segurança do trabalho da empresa.
  • Revise o PGR para incluir a avaliação dos fatores de risco psicossociais.
  • Gere um plano de ação com medidas concretas, responsáveis e prazos.
  • Integre o resultado ao restante da gestão de SST e aos eventos de SST no eSocial.

Se a sua empresa ainda não tem nenhum desses documentos, o caminho é o mesmo que o vídeo indica: contratar um profissional habilitado ou uma consultoria em segurança do trabalho para levantar o que é exigido no seu caso, porque as obrigações variam por CNAE, grau de risco e funções existentes.

Os documentos citados no vídeo

Marcus cita, no fim da entrevista, os documentos que sustentam a regularidade da empresa perante o Ministério do Trabalho. Cada um deles tem regra própria de elaboração, validade e assinatura:

Uma correção de nomenclatura que vale registrar: no vídeo, o programa é mencionado como "programa de risco ambiental", termo herdado do antigo PPRA. Desde janeiro de 2022 o PPRA não existe mais, e o documento correto é o PGR. O conteúdo descrito é o do PGR.

A parceria com a Gilberto Contabilidade, de Gravatá

A entrevista nasceu de uma constatação prática: o contador costuma ser o primeiro a perceber que o cliente tem uma pendência de SST, porque é ele quem lida com a folha, com as admissões e com o envio dos eventos ao eSocial. Quando um evento de SST é rejeitado ou fica pendente, quem vê primeiro é o escritório contábil.

A Gilberto Contabilidade, de Gravatá, atende empresas do Agreste pernambucano e passou a acionar a MV Consultoria quando a demanda é técnica de segurança do trabalho: elaboração de PGR e PCMSO, laudos, dimensionamento de CIPA e treinamentos de NR. O contador cuida da parte contábil e fiscal, a MV cuida da parte técnica de SST, e o cliente não fica no meio de duas orientações desencontradas.

É um modelo que funciona bem para empresas de pequeno e médio porte no interior de Pernambuco, onde nem sempre existe um profissional de segurança do trabalho disponível na cidade. A MV Consultoria atende presencialmente em todo o estado de Pernambuco e online em todo o Brasil.

É contador ou escritório de contabilidade? A MV Consultoria trabalha com parceria técnica para escritórios contábeis que precisam resolver a parte de SST dos seus clientes. Fale sobre parceria no WhatsApp.
Transcrição completa do vídeo

Transcrição editada para leitura, sem alteração de conteúdo. Siglas e nomes de documentos foram grafados por extenso.

Gilberto Contabilidade: Nós somos da Gilberto Contabilidade e hoje a gente vai explicar um pouquinho para vocês uma grande mudança que está impactando as empresas de todo o Brasil. A NR-1 é a norma que traz as regras gerais de saúde e segurança do trabalho. Eu estou aqui com o Vinícius, que é o técnico de segurança da Gilberto Contabilidade e de alguns parceiros nossos, e ele vai tirar algumas dúvidas de vocês. Vinícius, o que muda com essa atualização da norma regulamentadora?

Marcus Vinícius: São dois pontos principais, que entraram em vigor no dia 26, agora ontem. As empresas agora vão ter que cuidar da parte psicossocial dos funcionários e também informar sobre as campanhas nacionais de prevenção de saúde para todos os seus colaboradores.

Gilberto Contabilidade: E o que é que a empresa precisa fazer de imediato?

Marcus Vinícius: Ela tem que se conectar com o seu prestador do serviço de segurança do trabalho e, a partir daí, eles vão elaborar o programa de gerenciamento de riscos e incluir nele as avaliações psicossociais, gerando um plano de ação para ver o que ela tem que fazer sobre a saúde mental do trabalhador.

Gilberto Contabilidade: E no caso daquelas empresas que ainda não se enquadraram nessa legislação de saúde e segurança, que já está em vigor faz tempo e só agora recebeu uma atualização? Quem ainda não se atualizou para essa nova obrigação, com o que precisa ter cuidado?

Marcus Vinícius: O que eles têm que fazer principalmente é contratar um profissional de segurança do trabalho ou uma empresa que preste consultoria de segurança do trabalho, para saber quais são as obrigatoriedades de cada empresa, porque cada empresa tem as suas. E a partir daí ter um direcionamento sobre os riscos psicossociais, os riscos das funções e todas as avaliações necessárias que as empresas precisam cuidar para o Ministério do Trabalho.

Gilberto Contabilidade: E para finalizar, Vinícius, a última pergunta: quais seriam essas documentações que a empresa teria que providenciar?

Marcus Vinícius: As documentações são as seguintes: PGR, que é o Programa de Gerenciamento de Riscos; PCMSO, que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; o laudo de insalubridade e periculosidade; a CIPA; e vários outros documentos que são primordiais para assegurar a regularidade da empresa junto ao Ministério do Trabalho.

Gilberto Contabilidade: Então gostaria de agradecer ao Vinícius pela disponibilidade de ter vindo aqui conversar com a gente.

Marcus Vinícius: É um prazer. Estamos à disposição de todos os parceiros para qualquer dúvida ou orientação sobre a NR-1 ou sobre qualquer documentação de segurança do trabalho. Podem entrar em contato que estamos aqui à disposição para tirar todas as suas dúvidas.

Gilberto Contabilidade: Nós da Gilberto Contabilidade já estamos trabalhando nesse processo de atualização e estamos preparados para te orientar e te direcionar pelo melhor caminho para se adequar à NR. Então, qualquer dúvida, entre em contato que a gente pode te ajudar.

Perguntas frequentes

A fiscalização da NR-1 já está multando por riscos psicossociais?

As novas disposições entraram em vigor em 26 de maio de 2026, mas o Ministério do Trabalho e Emprego confirmou o critério de dupla visita nos 90 dias seguintes, até 24 de agosto de 2026, com atuação prioritariamente orientativa quanto a essas novas exigências. As demais obrigações de SST seguem sujeitas a autuação normalmente.

O que a empresa precisa fazer de imediato para se adequar à NR-1?

Procurar o prestador do serviço de segurança do trabalho, revisar o PGR para incluir a avaliação dos fatores de risco psicossociais e gerar um plano de ação com responsáveis e prazos para a saúde mental do trabalhador.

Quais documentos de SST a empresa precisa manter?

Os principais são o PGR, o PCMSO com os respectivos ASOs, os laudos de insalubridade e periculosidade quando aplicáveis, o LTCAT, a constituição da CIPA e os treinamentos de NR exigidos para cada função.

A obrigação de divulgar campanhas de saúde vem da NR-1?

Não. Esse dever vem da Lei nº 15.377/2026, que incluiu o artigo 169-A na CLT. É uma obrigação distinta da atualização da NR-1 sobre riscos psicossociais, embora as duas tenham passado a valer em 2026.

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